domingo, 15 de agosto de 2010

ACORDA SJC !!!!!!!!!!

AMIGAS PROTETORAS
ESSA MATÉRIA SAIU NO JORNAL DO CONSUMIDOR (ABRAM ANEXO).
LEIAM A MATÉRIA.
ESSE PROGRAMA COMEÇOU EM OUTUBRO DE 2009 E FORAM CASTRADOS ATÉ AGORA 351 ANIMAIS. UMA VERGONHA !!!!!!!!!!! ESTAMOS EM AGOSTO DE 2010.
A MATÉRIA DIZ QUE O OBJETIVO É ATINGIR 3.600 CASTRAÇÕES POR ANO. KKKKKKKKKKKK ESSA PREFEITURA É UMA PIADA.
NA MATÉRIA DIZ QUE É GRATUITA A CASTRAÇÃO. KKKKKKKKK OUTRA PIADA .
A PREFEITURA QUER ENGANAR A POPULAÇÃO COM ESSE TIPO DE MATÉRIA,ISSO É PROPAGANDA ENGANOSA.
SEMPRE COLOCAM AS ZOONOSES TRANSMITIDAS PELOS ANIMAIS AO HOMEM,MAS NUNCA COLOCAM AS MALDADES,OS ABANDONOS,AS CRUELDADES,AS OMISSÕES,OS GANHOS E EXPLORAÇÕES EM CIMA DOS ANIMAIS,QUE SÃO TRANSMITIDAS DO HOMEM PARA O ANIMAL.
ESTÁ NA HORA DE PARA DE TAMPAR O SOL COM A PENEIRA E MOSTRAR PARA O "SER HUMANO" QUE ELE NÃO É SUPERIOR A NENHUM ANIMAL,PELO CONTRÁRIO E O PIOR PREDADOR DA FASE DA TERRA,QUE DESTROI O SEU PRÓPRIO HABITAT.
TANTO É QUE O ÚLTIMO ANIMAL QUE DEUS COLOCOU NO MUNDO FOI O DITO CUJO,HOMEM.
ACORDA SJC !!!!!!!!!!!!
MARILU

"TUDO QUE É PRECISO PARA O TRIUNFO DO MAL É QUE AS PESSOAS DE BEM NADA FAÇAM." (Edmund Burke)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

MASSACRE DE ANIMAL Punição para uma crueldade

Caso Preta: decisão rara a favor dos animais

Uma notícia ótima...

MASSACRE DE ANIMAL
Punição para uma crueldade

A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por danos morais coletivos.



O acórdão estabelece que Alberto Conceição da Cunha Neto terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.

A decisão é rara por dois motivos. O primeiro é que o trio de desembargadores votou da mesma forma, num consenso que não costuma ser usual. Com isso, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A segunda excepcionalidade é que o “dano moral coletivo” reconhecido na condenação é uma novidade poucas vezes vista na história do Judiciário brasileiro. O STJ costuma negar a existência de “dano moral coletivo”.

Os desembargadores gaúchos foram na contramão dessa tendência. Cunha Neto tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz – estudante da Universidade Católica de Pelotas – foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.

Os desembargadores levaram ontem 20 minutos para decidir. Numa sessão assistida apenas por três estudantes de Direito, o desembargador Armínio da Rosa lembrou que a cadela foi “desintegrada” ao ser arrastada por cinco quadras, “com pessoas assistindo”.

O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.

O defensor de Cunha Neto, Henrique Boabaid, não compareceu à sessão e não foi localizado por Zero Hora. Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.

HUMBERTO TREZZI - humberto.trezzi@ zerohora. com.br

A morte de Preta

* Estimada e adotada informalmente por frequentadores de um bar no centro de Pelotas, a cadela vira-latas Preta foi amarrada a um Ka e arrastada por cinco quarteirões, até a morte.
* O crime aconteceu em 9 de março de 2005. Os autores do massacre foram três jovens universitários. Eles disseram que o animal não parava de latir, admitiram que ataram o animal a um poste, mas negaram tê-lo arrastado de carro.
* O veículo pertencia a Alberto Cunha Neto, que foi condenado ontem por danos morais.

Zero Hora, 12 de agosto de 2010


Parabéns aos desembargadores Armínio da Rosa, José Francisco Moesch e Genaro Baroni Borges, que com seu exemplo nos dão esperança de uma sociedade mais justa e pacífica.

INR

Ajudem esse animal!

Abandonaram no Buquirinha um Labrador macho puro, pelagem preta, deve ter um ano, quer brincar e chora por carinho. Ele está matando galinhas da região e os moradores falam em matá-lo.

Alguém pode ajudá-lo? Me comprometo a buscá-lo e vaciná-lo, porém não tenho onde colocar. O caso é urgente!

Podem ligar em meu telefone 9736-3266 ,após as 17:30 ou horário de meu almoço: 11:30 as 13 h.

Ajudem esse animal!

Grata
Eliana Meira
ABB Ass. Bicho Brasil

sábado, 7 de agosto de 2010

Justiça paulista abre precedente ao emitir parecer contra a vivissecção

Justiça paulista abre precedente ao emitir parecer contra a vivissecção

Uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de São José dos Campos (SP), em 2004, contra o Centro de Trauma do Vale na Área de Saúde Ltda, responsável pelo curso ATLS (Advenced Trauma Life Support), que realizava experimentos de traumatologia com cães, terminou com termo de conciliação entre as partes. Isso porque a ré, representada pelo advogado Fabio K. Vilela Leite, aceitou o pedido do promotor e colunista da ANDA, Laerte Fernando Levai, firmado nos seguintes termos:

a) A requerida concorda com o pedido do representante do Ministério Público, no sentido de “abster-se o responsável pelo curso ATLS ou qualquer outro por ele promovido, sob qualquer sigla ou nome, de utilizar cães ou quaisquer outros animais em procedimentos experimentais que lhes causem lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em estabelecimentos públicos ou privados de São José dos Campos, a partir desta data”.

b) Do descumprimento – na eventualidade do descumprimento pela parte ré do ora acordado, noticiado e comprovado nos autos, haverá incidência de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com correção monetária pelos índices oficiais.

Referida decisão foi homologada pela juíza Ana Paula Theodosio de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, que assim decidiu: “Homologo, por sentença, o presente acordo a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Por consequência, julgo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, homologando, ademais, a desistência recursal manifestada pelas partes”.

Vale lembrar que o curso ATLS, que treina médicos para situações de emergência, usava cães como modelos vivos para procedimentos de traumatologia. Durante o processo foram ouvidos, como testemunhas da promotoria, os médicos David Uip e Odete Miranda, a professora Irvênia Prada, os biólogos Sérgio Greif e Thales Trez e a advogada Vânia Rall. No dia designado para a audiência de defesa, 10 de março de 2010, o advogado da ré concordou em fazer o acordo e, ao reconhecer o pedido do Ministério Público, possibilitou o encerramento do processo.

Trata-se da primeira decisão judicial antivivisseccionista em nosso país, em decorrência de ação civil pública movida contra entidade da área médica. O processo tramitou perante a 5ª Vara Cível de São José dos Campos, sob o n. 577.04.252938-9.

Fonte: http://www.anda.jor.br/?p=78780

não doem gatos pretos durante essas 2 semanas!

Pessoal das listas de proteção animal, abrigos e protetores independentes, por favor repassem esse recado para as listas de gatos!



A próxima sexta feira é dia 13, tenham muito cuidado ao doar gatinhos na semana que antecede essa data. Lembre-se que macumbas e rituais ainda são feitos com gatos pretos, galinhas e até cachorros, mas o gato é a bola da vez na sexta feira 13.

Quando alguem quiser adotar um gato preto digam que ele tem uma manchinha branca na barriga, ou uma medalhinha branca no pescoço ou nas patinhas e se a pessoa não se importar aí tudo bem, lembrando claro que todos os gatos pretos devem ser entregues castrados e quem doar deve entregar pessoalmente na casa da pessoa para ter uma impressão melhor da família.



Na dúvida, não doem gatos pretos durante essas 2 semanas!



Um abraço

Juliana Bussab
www.adoteumgatinho.org.br

www.adoteumgatinho.org.br/campanhadoagasalho --> tenho certeza que você pode ajudar a aquecer um gatinho ou cachorro carente neste inverno. Colabore!

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

A questão da utilização científica de animais e a formação dos comitês de ética

InfoSentiens

04/08/2010

A questão da utilização científica de animais e a formação dos comitês de ética

Sérgio Greif

A experimentação animal tem sido debatida em todo mundo. Biólogos, médicos e outros cientistas têm se levantado para se pronunciar a seu favor ou contra ela. Seus prós e contras tem sido apresentados, às vezes por uma abordagem científica, às vezes por uma abordagem ética. Auto-denominados "comitês de ética" tem sido criados com o objetivo de prontamente resolver a questão, conciliando todas as partes e tornando a experimentação aceitável pelo ponto de vista ético. Mas de que forma o cidadão comum, alheio às atividades acadêmicas, pode tomar parte nessa discussão? Tem ele o direito de opinar, não tendo suficientes conhecimentos de biologia, fisiologia, bioquímica e disciplinas afins?

O debate sobre a experimentação animal, ao contrário do que defendem muitos cientistas vivisseccionistas, não deve ficar restrito aos círculos acadêmicos. Este é um problema que envolve toda a sociedade e é justo que toda a sociedade participe de sua discussão. O salário do cientista provém dos impostos pagos pela população, que também paga pelos laboratórios e materiais utilizados em todos os procedimentos. É natural que a população tenha o direito de opinar sobre qualquer coisa que se passe em uma universidade. É importante que a população tenha consciência de todo o processo e de tudo o que existe por traz do discurso cientificista que pretende delegar o debate a poucos iniciados. É importante, acima de tudo, que a população se posicione, não apenas porque não concorda com o que se faz com os animais em nome da ciência, mas também porque não concorda com essa forma de ciência reducionista, que não apenas transforma seres vivos em coisas, mas também equipara sistemas diferentes como se fossem sistemas semelhantes, permitindo a extrapolação de dados obtidos de um sistema para todos os demais.

Não é à toa que em hospitais públicos os médicos tratem seus pacientes como números e que seus nomes sejam substituídos pelos nomes das doenças que lhes são diagnosticadas. O modelo de ciência que criamos induz que as coisas sejam assim. O ensino médico, tal qual estruturado, induz o estudante a acreditar que os seres vivos são 'coisas' e não é difícil entender porque que os médicos continuam tratando seus pacientes como coisas depois de formados. O cão nº 10 dos tempos de faculdade, no qual foi inoculado determinado vírus, torna-se o paciente nº 10 do hospital, que aparece no pronto-socorro com determinada virose.

Este é apenas um pequeno exemplo do que representa o viés, o efeito negativo da utilização de animais para o ensino e para a pesquisa. Mas nem de perto esse é o maior problema relacionado à experimentação animal. Ainda na esfera da discussão científica, a experimentação pretende ser uma segurança que em verdade não é. Constitui-se em um risco querer garantir à população a segurança de produtos apenas porque os mesmos foram testados em sistemas tão diferentes de seu organismo. A utilização de experimentos em animais jamais foi validada seguindo critérios científicos, os mesmos critérios exigidos para validar os métodos substitutivos. Tendemos a considerar os animais miniaturas de nós mesmos, mas esta é uma consideração empírica e não encontra eco na ciência. Não é por mera conjectura matemática, "regrinha de três", que conseguiremos transformar dados obtidos em ratos em dados aplicáveis a seres humanos. Em algum momento nessa cadeia de testes seres humanos terão de ser utilizados como cobaia, e é nesse momento que os dados serão, de fato, considerados válidos.

Embora a luta abolicionista tenha seus fundamentos na ética, ou seja, no direito dos animais em não serem explorados, a abolição da vivissecção deverá contar com uma argumentação mais embasada na ciência. É que sabemos que, num primeiro momento, o debate ético freqüentemente cairá na dicotomia "se eu posso comer frango, porque não posso testar em ratos?" ou "você preferia que usassem crianças em vez de cães?" É claro que essas perguntas merecem respostas tão simplórias quanto elas próprias. Seres humanos não deveriam poder comer frango, não devemos justificar um erro apontando para outro erro. E não, não estamos sugerindo que se use crianças ao invés de ratos, estamos sugerindo que se utilizem modelos corretos ao invés de modelos errados.

Uma discussão apenas pelo ponto de vista ético, se não estiver profundamente enraizado na teoria de direitos dos animais, poderá ainda derivar para distorções do tipo o conceito de que os 'animais de laboratório' recebem tratamento ético, visto que os procedimentos realizados com eles obedecem às leis de bem-estar animal e são devidamente aprovados por comitês de ética. Caberia aqui um questionamento sobre que leis são essas e no que se constituem os comitês de ética.

O Brasil possui leis bastante específicas no que se refere ao bem-estar de animais. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), por exemplo, estabelece multas para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais (silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos) e é bastante específica em seu parágrafo único ao afirmar que "Incorre nas mesmas multas, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. " Ou seja, essa lei, em uma leitura superficial, torna o uso prejudicial de animais na ciência e no ensino crime em todo o território nacional. Mas em verdade ela não o faz, porque condiciona a proibição à existência de recursos que até existem, mas não são conhecidos ou validados. Nenhum decreto estabelece quais recursos alternativos estão disponíveis e quais experimentos já não podem ser realizados. Cabe à boa vontade do cientista buscar alternativas e mesmo recusá-las se elas forem apresentadas por terceiros, porque ele pode simplesmente alegar que a alternativa não substitui a experiência que pretende conduzir. Ninguém melhor do que o cientista conhece os objetivos de seu experimento.

Também a Lei nº 6.638/79, que regulamenta a vivissecção de animais, proíbe a vivissecção em animais que não foram devidamente anestesiados, ou que os procedimentos ocorram em locais não apropriados, sem a supervisão de técnicos especializados ou em presença de menores de idade, entre outras coisas, mas não representa de fato um ganho à causa animal. Se basta anestesiar o animal para tornar o procedimento ético, quem poderá se opor à experimentação? E como comprovar que o animal de fato foi anestesiado se tudo é feito a portas fechadas? Deve-se confiar na palavra do cientista? E é mesmo relevante que nos contentemos em saber que os animais simplesmente estão sentindo menos dor, quando o problema central não é este? E a pergunta mais importante, talvez: se não há nada de errado com a experimentação animal, porque que ela não pode ser realizada na presença de menores de idade?

As leis no Brasil se dividem entre as 'que pegam' e as 'que não pegam'. As leis que pretendem impor comportamentos que de fato não condizem com o comportamento adotado pela população tendem a 'não pegar', por isso a idéia de que as campanhas para conscientizaçã o da população deveriam merecer mais atenção do que simplesmente a promulgação de leis. Leis apenas 'pegam' quando condizem com a vontade da maioria, ou de boa parcela da população.

No que diz respeito aos auto-proclamados "comitês de ética na experimentação animal", cabe iniciar dizendo que eles não servem aos princípios a que se propõem. Seu próprio nome não faz sentido, porque inspira-se nos "comitês de ética para experimentação em seres humanos', onde os seres humanos utilizados são sempre voluntários saudáveis ou pacientes reais, devidamente informados sobre os possíveis riscos do tratamento a que serão submetidos. No caso dos animais, eles jamais são voluntários e certamente não são informados sobre os riscos. Simplesmente sua utilização ocorre à revelia de sua vontade e apenas por aí sabemos que não há ética em sua utilização. Poderia-se falar em ética na experimentação de seres humanos prisioneiros de campos de concentração?

Mas muitos 'protetores de animais' bem intencionados e sinceros em suas convicções acabam aceitando fazer parte desses 'comitês de ética' acreditando que poderão auxiliar os animais. Fazer parte não significa adquirir algum poder, mas sim compactuar. Suponhamos um "comitê de ética" típico, composto por 7 pessoas, entre membros da instituição, pessoas da área de biológicas, exatas, humanas, leigos da sociedade civil e um membro da 'proteção animal'. Ainda que esse membro ligado á proteção animal seja firme em seu propósito de impedir determinado procedimento, ele será apenas 1 entre 7 pessoas. Voto vencido. Isso se ele mesmo não acabar cedendo à argumentação, convencido da necessidade da experimentação em animais.

Os 'comitês de ética' trazem um agravante para os propósitos da causa animal: Quando determinado procedimento é questionado pela sociedade (ou por um grupo em particular) o aval do comitê de ética é freqüentemente utilizado a favor da pesquisa, contra os animais. Os cientistas têm, com o aval em mãos, uma ferramenta para argumentar que naquela instituição os procedimentos são rigorosamente fiscalizados e aprovados, inclusive por membros das sociedades protetoras de animais. "Quem melhor do que um protetor de animais para saber o que é bom para os animais?"

Esse argumento, que atribui autoridade sobre a vida alheia a certos membros de nossa sociedade, é simplesmente inaceitável. Apenas ser sensível ao sofrimento alheio não nos torna aptos a avaliar a medida desse sofrimento. Não nos torna capazes de avaliar os pros e contras e decidir sobre o que aceitável e o que não é. Podemos fazer isso com nossas próprias vidas (talvez), mas não podemos estabelecer quanto de dor é suportável por um cão, ou quantos ratos podem ser mortos para obtermos determinada droga. Isso nada tem a ver com ética. O prejudicado e o possível beneficiado não são o mesmo sujeito, de que forma 'colocar isso na balança'. Que metodologia é essa a que tanto se tem recorrido? Poderíamos, seguindo ela, avaliar que o sacrifício de 1.000 mendigos saudáveis valeria para descobrir a cura para o mal de milhares de pessoas que sofrem de determinada doença degenerativa?

E quem é o protetor de animais que está nesse comitê e que pode decidir pela vida de tantos animais? Quem o investiu do poder divino para decidir pelo que é melhor para a vida de outros que não a sua própria, pela vida ou pela morte, quais procedimentos são inaceitáveis e quais são éticos, quais espécies podem ser usadas, qual seu número etc? Essa é a forma como acreditamos estar ajudando os animais? Não, não devemos conceber nem apoiar comitês de ética. Pelo contrário, eles são atualmente o maior trunfo da vivissecção e precisam ser combatidos como prejudiciais para a causa dos direitos dos animais.

Mesmo a alegação de que fazer parte de um comitê permite ao protetor saber o que se passa dentro da instituição não faz sentido. Não é fazendo parte do problema que encontramos sua solução, além disso, qualquer pessoa da sociedade tem o direito de acessar o que se passa em laboratórios de pesquisa, e isso é especialmente verdade em instituições públicas. Mesmo onde não existem comitês de ética é possível acessar os projetos submetidos às agências de fomento à pesquisa.

Mas por que meios a vivissecção pode ser efetivamente (tirei as vírgulas) combatida? É comum a idéia de que a abolição da exploração animal será um movimento que partirá da base para o ápice, do povo em direção aos governantes, e não o contrário. Não serão as leis que impedirão que animais sejam explorados. Tampouco os cientistas voluntariamente abdicarão do uso de animais, se fatores sociais e econômicos não os forçarem a buscar por isso. Apenas a vontade popular poderá provocar essa mudança. Cabe àqueles que já tem esse entendimento educar as pessoas no sentido de que percebam o problema em todos os seus aspectos. O povo, uma vez consciente de que a experimentação animal não resulta apenas na exploração de animais, mas também de prejuízos à saúde humana, tenderá a direcionar essa mudança, através da opção por produtos que não foram testados em animais e pelo boicote às empresas que perpetuam a exploração de animais. No caso do uso didático de animais, o caminho é mostrar para mais e mais estudantes que as aulas que empregam animais de forma prejudicial, além de se constituírem em práticas anti-éticas, não contribuem em nada com seu nível de aprendizagem. E quanto mais estudantes recusarem-se a participar de tais aulas, mais a instituição se verá forçada a buscar por outros métodos.

É interessante que a pessoa que defende a abolição da vivissecção conheça algo sobre os métodos substitutivos, também chamados métodos alternativos1. Esse conhecimento é especialmente útil para responder à pergunta "se não animais, vamos utilizar o que?" Alguns dos métodos substitutivos utilizados com maior freqüência incluem os testes in vitro (em tecidos, células animais, vegetais ou microorganismos) , a utilização de vegetais (quando possível), as simulações computacionais, os estudos clínicos em pacientes reais, os estudos não invasivos em voluntários, os estudos epidemiológicos, as técnicas fisico-quimicas, (espectrometria de massa, cromatografia, tomografia, etc), o estudo em cadáveres, a utilização de manequins especialmente criados para determinados procedimentos, de softwares educacionais, de filmes, de modelos matemáticos, a nanotecnologia, estudo observacional de animais, entre outras. Cada fim pretendido demanda a adoção de uma ou mais técnicas, e dentro destas técnicas há inúmeras possibilidades e variações.

Assim, por exemplo, um determinado teste toxicológico que demandaria vários animais pode, com sucesso, ser substituído por uma bateria de testes em células de diferentes linhagens e seguindo diferentes metodologias. É claro que a escolha destes testes não é aleatória e tem relação com os objetivos pretendidos. Técnicas fisico-químicas podem ser aplicadas para identificar os diferentes componentes da droga e desta forma refinar os testes. Modelos computacionais e matemáticos, bem como placentas obtidas junto a maternidades podem auxiliar a compreender, por exemplo, de que forma a droga se distribuirá pelo organismo e como será sua absorção.

Esse conhecimento sobre métodos substitutivos não é, porém, imprescindível nem determinante de sucesso em uma campanha. Ele apenas contribui bastante com o desenvolvimento das discussões no âmbito científico. Os ativistas não são obrigados a ter, na ponta da língua e de pronto, quais recursos substitutivos podem se aplicar a cada caso de pesquisa proposta pela academia, porque isso seria humanamente impossível. Cada pesquisador é pago para realizar sua pesquisa de acordo com as demandas da sociedade. Foi ele que estudou e se capacitou nesse sentido e é dele o interesse em obter resultados destes experimentos. O pesquisador, acima de tudo, é que tem que se familiarizar com os recursos substitutivos, e não esperar que anti-vivisseccionis tas os apresentem.

Um único departamento de uma boa faculdade desenvolve dezenas de projetos simultaneamente. Esse departamento é apenas um entre os vários da faculdade e essa faculdade é apenas uma dentro da universidade. Portanto, a gama de experimentos que ocorrem simultaneamente dentro de uma boa universidade é enorme e multiplique- se isso pelo número de universidades para termos uma idéia de que uma única pessoa ou instituição não poderia deter o conhecimento sobre todos os possíveis experimentos que poderiam ser realizados em animais para buscar por pelo menos um método substitutivo para cada um deles. O papel do anti-vivisseccionis ta é simplesmente o de exigir que esses métodos sejam implementados e jamais apoiar, de forma nenhuma, pesquisa com animais. Questionar sempre. Eventualmente, se dispuser de informações sobre recursos substitutivos essas poderão ser disponibilizadas para os cientistas, mas isto é uma contribuição e não uma obrigação que deve recair sobre o anti-vivisseccionis ta.

Além disso, devido à especificidade de cada linha de pesquisa, é possível que muitos métodos alternativos ainda precisem ser produzidos. Não porque sua técnica seja muito elaborada, mas porque possivelmente ninguém ainda tenha se preocupado em desenvolvê-los, visto que a metodologia somente interessa a quem dela faça uso.

O importante é que a graduação e especialização do cientista não devem intimidar o debatedor. É claro que o cientista melhor do que ninguém conhece sua linha de pesquisa, mas isso não desqualifica uma pessoa que queira debater a necessidade de utilização de animais. É questionável, inclusive, se a pesquisa é necessária caso o cientista seja incapaz de apresentar uma metodologia de pesquisa alternativa ao uso de animais. A sociedade não apenas pode se envolver nesse debate, ela deve, porque nele estão embutidos não apenas questões éticas, mas também questões relacionadas à saúde geral da população.

1 Nota do autor: "Cabe aqui discutir o emprego da palavra "alternativa" . Ainda que a utilizemos com grande freqüência, devido à sua consagração, convém deixar claro que esta palavra não é a mais adequada para designar os recursos e métodos substitutivos. A palavra "alternativas" desperta certa confusão entre as pessoas, levando muitos a crerem que se trate de "alternar" métodos substitutivos com experimentos realizados em animais. Além do mais, quando aceitamos que as técnicas que propomos são "alternativas" , estamos implicitamente aceitando que as técnicas que utilizam animais conduzem a bons resultados, o que não é o caso."
Sérgio Greif - sergio_greif@ yahoo.com
Biólogo, mestre em Alimentos e Nutrição, co-autor do livro "A Verdadeira Face da Experimentação Animal: A sua saúde em perigo" e autor de "Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação: pela ciência responsável"

Artigo publicado na Pensata Animal nº 2 - Junho de 2007 - www.pensataanimal. net

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Feliciano cobra o cumprimento da Lei 12.916/08 em São José dos Campos

Feliciano cobra o cumprimento da Lei 12.916/08 em São José dos Campos
9 julho 2010

Em atenção às solicitações de entidades de proteção animal atuantes em São José dos Campos, o deputado Feliciano Filho reuniu-se com o prefeito municipal, Eduardo Cury, nesta quinta-feira, 08 de julho. O parlamentar solicitou o cumprimento da Lei Estadual 12.916/08, de sua autoria, que dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) do Estado de São Paulo, especialmente no que tange a castração e identificação dos animais. A partir destas medidas, o deputado reforça a necessidade do Executivo firmar parcerias com as entidades locais para que sejam realizados programas de adoção.
Feliciano solicitou também ao prefeito que obrigue o CCZ a permitir a entrada de protetores de animais no local para viabilizar a fiscalização da lei vigente. Além disso, o parlamentar apelou para que sejam instituídos programas de esterilização e identificação em massa nos bairros.
O deputado ressalta a importância deste encontro, destacando a postura solícita de Cury. “O prefeito se mostrou sensível às nossas demandas. Ele se comprometeu a tomar providências, no sentido de envidar esforços para que a legislação seja cumprida e para que os programas de castração e identificação nos bairros sejam viabilizados”, declara.